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Regime de Residência Não Habitual

Residência em Portugal com benefícios fiscais


O Regime de Residência Não Habitual é aberto a qualquer pessoa que tenha o direito de residir em Portugal.

Durante o período de 10 anos, a tributação relacionada ao IRS sobre os rendimentos de trabalho em Portugal é fixo e de 20%.

Não existe dupla tributação para rendimentos de pensões nem para rendimentos de emprego e trabalho independente obtidos no estrangeiro.



Para fins fiscais, será considerado residente se permanecer em Portugal um mínimo de 183 dias, consecutivos ou interpolados, durante o último período de 12 meses.
Poderá ser inferior, se comprovar possuir uma casa em Lisboa até 31 de dezembro do ano anterior.

Para poder qualificar, não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos.

O período de candidatura é estabelecido até 31 de março do ano fiscal seguinte, juntamente com a sua autorização de residência portuguesa.

O Regime Residência Não Habitual representa um grande passo em frente para tornar Portugal uma jurisdição isenta de impostos para indivíduos que recebem renda qualificada como não residente.

Para obter mais informações sobre este estatuto e para que o possamos guiar, contacte-nos aqui.